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Foi publicado nesta quarta-feira (25/03) o Decreto Nº 46.989 do Governo do Estado do Rio De Janeiro, que regulamenta o funcionamento de pequenos estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas no Estado.

Este decreto beneficia especialmente São José do Vale do Rio Preto, uma vez que o plantel do Município é de 800 mil aves e, devido à paralisação das atividades e dos estabelecimentos comerciais, a venda das aves estava comprometida, colocando os avicultores e donos de abatedouros (que empregam mais de mil funcionários) em situação extremamente preocupante.

Dessa forma, o Secretário de Planejamento, Bernard Casamasso, e a Secretária de Agricultura, Juliana Virginio, buscaram apoio do Governo Estadual para mediar esta situação que colocava em risco a economia da cidade, já que com o fechamento dos pequenos estabelecimentos as empresas teriam que suspender a produção, o abate e a revenda.

Após reunião com os avicultores do Município e entendendo o impacto deste cenário da perda de mercado comprador das aves tipo “frango de padaria” que é vendido após assado em estabelecimentos pequenos, as demandas foram repassadas e prontamente atendidas pelo Secretário Estadual de Desenvolvimento Econômico, Lucas Tristão e pelo Secretário Estadual de Agricultura, Marcelo Queiroz.

Os Estado observou, segundo o Secretário Estadual de Agricultura, Marcelo Queiroz, que “Com a produção estimada em 800 mil frangos por semana, e mais de mil empregos diretos, a paralização dessa atividade seria um caos para o Município, além de toda a situação de emergência que já vivemos em função do Coronavírus.”

Sendo assim, este panorama foi apresentado pelos Secretários Estaduais ao Governador Wilson Witzel, e algumas demandas foram atendidas por meio deste Decreto.

Veja trecho do Decreto:
“Durante a vigência do estado de calamidade pública, e em caráter excepcional e com garantia da dignidade humana e o direito à alimentação da população, fica autorizado em todo o Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de pequenos estabelecimentos tais como: loja de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti, e demais estabelecimentos congêneres, que se destinam a venda de alimento, bebida, material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente, para entrega e retirada no próprio estabelecimento, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas nestes locais”.

Data de publicação: 27/03/2020

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