DECRETO Nº 2.673 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

DECRETO Nº 2.673 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

Transfere, dá ponto facultativo e mantém feriado que cita e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os incisos IV e XVI, do Art. 83 da Lei Orgânica do Município Considerando o feriado em homenagem ao Dia do Servidor Público o dia 28 de outubro;

Considerando o Feriado Nacional de Finados o dia 02 de novembro;

D E C R E TA

Art. 1º - Fica transferido a comemoração em homenagem ao Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro de 2016, (segunda feira).

Art. 2º - Em conseqüência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2016, (sexta feira).

Art. 3º - Fica declarado ponto facultativo, em todas as repartições públicas municipais, o dia 01 de novembro de 2016, (terça feira) que antecede o Feriado Nacional de Finados. Art.

4º - Não se aplica as disposições deste Decreto ao expediente dos órgãos cujos serviços, em razão de sua essencialidade, não admitam paralisação.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, em 24 de outubro de 2016.

Data de publicação: 04/11/2016

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