Em virtude do impedimento da geração no site da Receita Estadual – RJ, a solicitação presente nos editais, geralmente referente ao item 4.3, letra B “A certidão de débitos Estaduais deverá estar acompanhada de certidão da dívida ativa do Estado, de conformidade com a resolução PGE/SER nº 033/04, publicada no D.O.E, em 25 de novembro de 2004. (No caso de firma do Estado do Rio de Janeiro) ”, as empresas deverão proceder:

  • A certidão deverá ser apresentada imediatamente tão logo o site da Receita do Estado do Rio de Janeiro esteja em perfeito funcionamento, a fim de evitar a descontinuidade dos processos licitatórios, bem como a paralização dos serviços essenciais.
  • Após retorno do funcionamento do site, a NÃO entrega acarretará na inabilitação da empresa.

Todas as outras informações continuam inalteradas.

São José do Vale do Rio Preto, 26 de junho de 2018.

Flaviana Medeiros Lameira Ribeiro.

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